Publicado no DOE - SP em 3 jan 2025
Introduz alterações no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, quanto à prorrogação de benefício fiscal de isenção do ICMS e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e 143/24, de 6 de dezembro de 2024,
Decreta:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de julho de 2025.”; (NR)
II - o item 54 do § 5º: “54. conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita