Decreto Nº 8528 DE 07/01/2025


 Publicado no DOE - PR em 7 jan 2025


Introduz alterações no RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar o Convênio ICMS Nº 143/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS Nº 1/1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 143, de 6 de dezembro de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, o contido no protocolo nº 23.204.683-0,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1136ª Prorroga para 31.7.2025 o benefício fiscal de que trata o item 67 do Anexo V - Convênio ICMS 143/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Curitiba, em 7 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda