Instrução Normativa SIF Nº 3 DE 10/01/2025


 Publicado no DOE - GO em 13 jan 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00222 Milho de Pipoca (produtor/extrator) KG 1,16
00223 Milho Debulhado (produtor/extrator) KG 1,09
01453 Milho Debulhado (produtor/extrator) SC 60KG 66,03
01474 Milho em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor/extrator) KG 1,37
00225 Milho Empalhado Balaio (produtor/extrator) UND 27,31
00224 Milho Empalhado Carro (produtor/extrator) UND 936,11
23612 Milho Empalhado kg (produtor/extrator) 0,77
01141 Milho Empalhado (produtor/extrator) T 776,00
00227 Milho Resíduo (indústria) KG 0,55
01143 Milho Semente (atacado) KG 14,67
23611 Milho Semente (atacado) 60KG SC 879,55
00226 Milho Verde Indústria (produtor/extrator) T 1.079,93