Portaria SAT Nº 3542 DE 15/01/2025


 Publicado no DOE - MS em 16 2025


Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar;

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025

Campo Grande, 15 de janeiro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3542, de 15 de janeiro de 2025

17 - Produtos alimentícios
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898213560038 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG 21,19 E
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 20,60 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,51 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 20,96 A
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 23,93 A
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 11,00 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,49 A
7898945882163 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 4,90 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 5,11 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 8,10 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 9,31 A
7896916200084 ACÚCAR CRISTAL DA MAMÃE - 2KG 8,29 E
7896109800015 ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG 4,94 E
7896534404185 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG 4,60 E
7898994576921 ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 2KG 7,92 E
7897062500066 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 1KG 4,71 E
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 23,48 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 10,85 A
7898945882088 ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 21,91 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 10,49 A
7891095600854 ACÚCAR MASCAVO YOKI MAIS VITA PACOTE - 1KG 23,77 E
99.00 - Açúcar refnado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000197 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,47 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,47 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 8,16 A
7896433800057 ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG 4,49 E

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto