Publicado no DOE - MS em 16 2025
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025
Campo Grande, 15 de janeiro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3542, de 15 de janeiro de 2025
17 - Produtos alimentícios 101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898213560038 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG | 21,19 | E |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 20,60 | A |
7896433800064 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 19,51 | A |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 20,96 | A |
7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG | 23,93 | A |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 11,00 | A |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 6,49 | A |
7898945882163 | ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG | 4,90 | A |
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG | 5,11 | A |
7891959009915 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG | 8,10 | A |
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG | 9,31 | A |
7896916200084 | ACÚCAR CRISTAL DA MAMÃE - 2KG | 8,29 | E |
7896109800015 | ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG | 4,94 | E |
7896534404185 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG | 4,60 | E |
7898994576921 | ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 2KG | 7,92 | E |
7897062500066 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 1KG | 4,71 | E |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910030293 | ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG | 23,48 | A |
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG | 10,85 | A |
7898945882088 | ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG | 21,91 | A |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 10,49 | A |
7891095600854 | ACÚCAR MASCAVO YOKI MAIS VITA PACOTE - 1KG | 23,77 | E |
99.00 - Açúcar refnado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910000197 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,47 | A |
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,47 | A |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 8,16 | A |
7896433800057 | ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG | 4,49 | E |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto