Lei Complementar Nº 538 DE 14/01/2025


 Publicado no DOM - Campo Grande em 15 jan 2025


Altera a Lei Complementar Nº 482/2023, que institui o programa para compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa ou não, com precatórios do Município de Campo Grande, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros.


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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 1º do art. 3º da Lei Complementar n. 482/23, com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................

§ 1º ..................................

III - Interessado: considera-se interessado qualquer pessoa, física ou jurídica, que manifeste formalmente, perante o órgão credor, o interesse em assumir o débito.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JANEIRO DE 2025.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal