Decreto Nº 1290 DE 16/01/2025


 Publicado no DOE - MT em 17 jan 2025


Altera o Decreto Nº 715/2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/22466, e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no percentual dos recursos empregados para pagamento das despesas previstas para atender a demanda administrativa e os custos relacionados a gestão de recursos hídricos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescida a alínea “h” ao inciso VII do art. 9º do Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 9º  (...)

(...)

VII- (...)

(...)

h) pagamento de pessoal para implementação da Política de Recursos Hídricos.

(...)”

Art. 2º  Fica alterado o § 2º do art. 9º do Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º  (...)

(...)

§ 2º  A aplicação nas despesas previstas na alínea “b” e “h” do inciso VII deste artigo é limitada a 35% (trinta e cinco por cento) do total arrecadado.”

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente