Publicado no DOE - MT em 17 jan 2025
Altera o Decreto Nº 715/2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/22466, e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração no percentual dos recursos empregados para pagamento das despesas previstas para atender a demanda administrativa e os custos relacionados a gestão de recursos hídricos,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “h” ao inciso VII do art. 9º do Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
VII- (...)
(...)
h) pagamento de pessoal para implementação da Política de Recursos Hídricos.
(...)”
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 9º do Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
§ 2º A aplicação nas despesas previstas na alínea “b” e “h” do inciso VII deste artigo é limitada a 35% (trinta e cinco por cento) do total arrecadado.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente