Publicado no DOU em 21 jan 2025
Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular MDIC Nº 50/2024,que iniciou revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000856/2024-00 (restrito) e nº 19972.000855/2024-57 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Portaria SECINT nº 4.434, de 1º de outubro de 2019, publicada em 2 de outubro de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 50, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de outubro de 2024:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
Encerramento da fase probatória da investigação |
06 de março de 2025 |
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Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
26 de março de 2025 |
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Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
25 de abril de 2025 |
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Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
19 de maio de 2025 |
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Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
09 de junho de 2025 |
TATIANA PRAZERES