Circular SECEX Nº 5 DE 20/01/2025


 Publicado no DOU em 21 jan 2025


Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular MDIC Nº 50/2024,que iniciou revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000856/2024-00 (restrito) e nº 19972.000855/2024-57 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Portaria SECINT nº 4.434, de 1º de outubro de 2019, publicada em 2 de outubro de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 50, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de outubro de 2024:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

06 de março de 2025

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

26 de março de 2025

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

25 de abril de 2025

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

19 de maio de 2025

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

09 de junho de 2025


TATIANA PRAZERES