Publicado no DOE - MA em 20 jan 2025
Prorroga o prazo de adesão ao Programa Maranhão Juros Zero, reinstituído pela Lei Nº 12418/2024, e regulamentado pelo Decreto Nº 39583/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado, assim como o Decreto nº 39.583, de 26 de novembro de 2024, que o regulamenta;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a concretização dos objetivos do Programa Maranhão Juros Zero,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa Maranhão Juros Zero, observada a existência de créditos orçamentários para sua efetivação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil