Publicado no DOE - SP em 22 2025
Altera o Decreto Nº 64319/2019, que regulamenta a aplicação da alíquota incidente nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei Nº 6374/1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023:
"Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2025.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima