Publicado no DOU em 23 jan 2025
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Citrus spp. (cítricos, fruta fresca) segundo país de destino e origem para os estados partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC Nº 3/2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.023140/2024-10,
Resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os requisitos fitossanitários para Citrus spp. (cítricos, fruta fresca), segundo país de destino e origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 3/24, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 24, de 12 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO