Publicado no DOE - GO em 24 jan 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) | ||
16331 | Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) KG | 2,21 | ||
16332 | Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG | 132,60 | ||
17671 | Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) T | 2.210,00 | ||
01414 | Soja em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG | 2,12 | ||
13630 | Soja em Semente (Todos os tipos) (produtor / extrator) KG | 4,88 | ||
00235 | Soja Resíduo (indústria) KG | 0,21 | ||
00238 | Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) KG | 1,93 | ||
01993 | Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG | 115,80 | ||
17651 | Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) T | 1.930,00 |