Publicado no DOE - PB em 24 jan 2025
Altera o Decreto Nº 46144/2024, que altera os Anexos 105 e 115 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, que disciplinam benefício de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos e nas operações com medicamentos destinados ao Tratamento do Câncer; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o Ato Declaratório nº 36, de 30 de dezembro de 2024, que torna sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de 26 de dezembro de 2024, e ratifica Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, produzindo os efeitos da ratificação a partir de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A convalidação constante no art. 4º do Decreto nº 46.144, de 27 de dezembro de 2024, será considerada a partir de 27 de dezembro de 2024, tendo em vista que o Ato Declaratório nº 36, de 30 de dezembro de 2024, torna sem efeito o Ato Declaratório nº 35, de 26 de dezembro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ e altera a data de produção de efeitos da referida ratificação para 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador