Publicado no DOE - DF em 24 jan 2025
Estabelece procedimentos para envio das informações contidas no "SISCOMEX REMESSA" e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 60, de 5 de julho de 2018,
Resolve:
Art. 1º As informações contidas no "SISCOMEX REMESSA" referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas ao Distrito Federal, deverão ser encaminhadas nos prazos previstos na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 60, de 5 de julho de 2018, para o e-mail do Núcleo de Fiscalização do Aeroporto: "nuaer.siscomexremessa@fazenda.df.gov.br".
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 06, de 30 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BORGES ROEPKE