Decreto Nº 825 DE 23/01/2025


 Publicado no DOE - SC em 23 jan 2025


Introduz as alterações 4.816 e 4.817 no Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que trata de benefícios fiscais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15414/2024,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.816 – O art. 298 do Anexo 2, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 298. ............................................................

............................................................................

§ 1º .....................................................................

............................................................................

§ 2º Mediante proposta fundamentada da empresa de transporte aéreo, poderão ser flexibilizados os critérios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, diminuindo a quantidade mínima de um dos critérios, desde que seja aumentada a quantidade mínima do outro critério.” (NR)

ALTERAÇÃO 4.817 – O art. 299 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 299. ............................................................

............................................................................

§ 1º-A Na hipótese do § 2º do art. 298 deste Anexo, o requerimento da empresa aérea interessada deverá conter a proposta de alteração dos critérios de que tratam os incisos do caput do mencionado artigo, que será analisada no parecer emitido pela SPAF de que trata o § 1º deste artigo.

.................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert

Ivan Amaral