Publicado no DOE - SC em 23 jan 2025
Introduz as alterações 4.816 e 4.817 no Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que trata de benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15414/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.816 – O art. 298 do Anexo 2, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 298. ............................................................
............................................................................
§ 1º .....................................................................
............................................................................
§ 2º Mediante proposta fundamentada da empresa de transporte aéreo, poderão ser flexibilizados os critérios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, diminuindo a quantidade mínima de um dos critérios, desde que seja aumentada a quantidade mínima do outro critério.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.817 – O art. 299 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 299. ............................................................
............................................................................
§ 1º-A Na hipótese do § 2º do art. 298 deste Anexo, o requerimento da empresa aérea interessada deverá conter a proposta de alteração dos critérios de que tratam os incisos do caput do mencionado artigo, que será analisada no parecer emitido pela SPAF de que trata o § 1º deste artigo.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
Ivan Amaral