Publicado no DOE - RS em 31 jan 2025
Estabelece, para o exercício de 2025, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (PISEG/RS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2025, o valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, por meio de incentivo ao contribuinte, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, e do § 2º do art. 15 do Decreto nº 54.361, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.