Instrução Normativa SIF Nº 17 DE 04/02/2025


 Publicado no DOE - GO em 6 fev 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais em Exercício

Portaria nº 36 - SGI, de 31 de janeiro de 2025

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
02955 Batata Comum (produtor/extrator) KG 1,15
02954 Batata Comum (produtor/extrator) SC 50KG 57,50
02953 Batata Comum (produtor/extrator) T 1.150,00
02952 Batata Lisa (produtor/extrator) KG 1,15
02951 Batata Lisa (produtor/extrator) SC 50KG 57,50
02950 Batata Lisa (produtor/extrator) T 1.150,00