Publicado no DOE - GO em 6 fev 2025
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais em Exercício
Portaria nº 36 - SGI, de 31 de janeiro de 2025
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
02955 | Batata Comum (produtor/extrator) KG | 1,15 |
02954 | Batata Comum (produtor/extrator) SC 50KG | 57,50 |
02953 | Batata Comum (produtor/extrator) T | 1.150,00 |
02952 | Batata Lisa (produtor/extrator) KG | 1,15 |
02951 | Batata Lisa (produtor/extrator) SC 50KG | 57,50 |
02950 | Batata Lisa (produtor/extrator) T | 1.150,00 |