Portaria GABIN Nº 41 DE 29/01/2025


 Publicado no DOE - MA em 6 fev 2025


Fixa critério para a definição do valor venal de bem ou direito na transmissão de imóvel rural ou de direito a ele relativo, situado em unidade de preservação, e dá outras disposições.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe art. 108, § 1º, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Na transmissão de imóvel rural ou de direito a ele relativo, situado em unidade de preservação e sujeito à incidência do Imposto sobre a Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, o valor venal do bem ou direito poderá corresponder ao valor pactuado na cessão onerosa dos respectivos direitos hereditários, desde que existam indícios de que o valor acordado reflita a realidade econômica da transação.

Art. 2º Fica revogada Portaria nº 12/2024 – GABIN.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão