Publicado no DOE - MA em 11 fev 2025
Altera a Lei Nº 12418/2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 468, de 14 de novembro de 2024, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput, o §1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O tomador do crédito pagará à instituição credora, pontualmente, a parcela mensal do empréstimo.
§ 1º Efetuado o pagamento, a instituição financeira terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para informar ao Governo do Estado, que verificará o cumprimento da adimplência.
§ 2° Comprovada a adimplência da parcela mensal do empréstimo pelo beneficiário do programa, o Governo do Estado do Maranhão deverá realizar o pagamento dos juros devidos à instituição financeira, ou ao próprio beneficiário, caso este tenha arcado com o pagamento dos juros, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da comprovação da adimplência. (...)”. (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V, do §2 º do art. 1º da Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024.
Art. 3º Fica revogada a Medida Provisória nº 467, de 12 denovembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da Medida Provisória nº 468/2024, de autoria do Poder Executivo.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 06 de fevereiro de 2025.
Deputada IRACEMA VALE
Presidente