Solução de Consulta COSIT Nº 13 DE 19/02/2025


 Publicado no DOU em 20 fev 2025


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) -resultado da atividade rural. Despesas de custeio e investimentos. Utilitários rurais.


Fale Conosco

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS. UTILITÁRIOS RURAIS.

Para fins de apuração do resultado da atividade rural, os investimentos são considerados despesas no mês do pagamento. Consideram-se despesas de custeio e investimentos aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora relacionados com a natureza da atividade exercida.

Somente são passíveis de dedução os investimentos na aquisição de utilitários que se prestem ao uso exclusivo na atividade rural.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 50, 53, § 1º, 55, §§ 1º e 2º, inciso III, e 56; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e 8º, inciso III.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral