Publicado no DOE - RS em 28 fev 2025
Altera a Resolução CONSEMA Nº 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA PORTE | POTENCIAL POLUIDOR | NÃO INCIDÊNCIA | PORTE MÍNIMO | PORTE PEQUENO | PORTE MÉDIO | PORTE GRANDE | PORTE EXCEPCIONAL |
3412,1 | CREMATÓRIO DE HUMANOS | nº de cremações/dia | Alto | até 3,00 | de 4,00 a 6,00 | de 7,00 a 10,00 | de 11,00 a 20,00 | demais | |
3543,1 | ATERRO DE RSSS | toneladas/mês | Alto | até 150,00 | de 150,01 a 600,00 | de 600,01 a 2100,00 | de 2100,01 a 6000,00 | demais | |
3543,13 | ATERRO COM TRATAMENTO DE RSSS | toneladas/mês | Alto | até 150,00 | de 150,01 a 600,00 | de 600,01 a 2100,00 | de 2100,01 a 6000,00 | demais | |
3543,4 | INCINERAÇÃO DE RSSS | toneladas/dia | Alto | até 05,00 | de 05,01 a 20,00 | de 20,01 a 70,00 | de 70,01 a 200,00 | demais | |
3543,5 | TRATAMENTO DE RSSS | toneladas/mês | Alto | até 18,00 | até 18,00 a 35,00 | de 35,01 a 750,00 | de 750,01 a 1250,00 | demais | |
3115,11 | UNIDADES DE MISTURA E PRÉ - CONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE I PARA FINS DE CO-PROCESSAMENTO | toneladas/mês | Alto | até 18,00 | até 18,00 a 35,00 | de 35,01 a 750,00 | de 750,01 a 1250,00 | demais | |
3115,21 | UNIDADES DE MISTURA E PRÉ - CONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS CLASSE II PARA FINS DE CO-PROCESSAMENTO | toneladas/mês | Médio | até 18,00 | até 18,00 a 35,00 | de 35,01 a 750,00 | de 750,01 a 1250,00 | demais | |
3111,1 | ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I | toneladas/mês | Alto | até 150,00 | de 150,01 a 600,00 | de 600,01 a 2100,00 | de 2100,01 a 6000,00 | demais | |
3111,2 | ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A | toneladas/mês | Médio | até 150,00 | de 150,01 a 600,00 | de 600,01 a 2100,00 | de 2100,01 a 6000,00 | demais | |
3112,1 | CENTRAL DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I | toneladas/mês | Alto | até 150,00 | de 150,01 a 600,00 | de 600,01 a 2100,00 | de 2100,01 a 6000,00 | demais | |
3112,2 | CENTRAL DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A | toneladas/mês | Médio | até 150,00 | de 150,01 a 600,00 | de 600,01 a 2100,00 | de 2100,01 a 6000,00 | demais | |
3122,1 | PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I | toneladas/mês | Alto | até 18,00 | até 18,00 a 35,00 | de 35,01 a 750,00 | de 750,01 a 1250,00 | demais | |
3541,7 | PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO (RSU) | toneladas/dia | Médio | até 5,00 | de 5,01 a 20,00 | de 20,01 a 70,00 | de 70,01 a 200,00 | demais |
Art. 2º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, as seguintes descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:
CODRAM |
DESCRIÇÃO |
3121,10 |
ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I |
3121,20 |
ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A |
3121,30 |
ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II B |
3122,20 |
PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A |
3122,30 |
PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II B |
Art. 3º - Incluir, no Anexo II da Resolução 372/2018, o seguinte Glossário, passando a constar como segue:
CODRAM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA PORTE |
POTENCIAL POLUIDOR |
GLOSSÁRIO |
3111,10 |
ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I |
toneladas/ mês |
Alto |
Aterro destinado à disposição final de resíduos sólidos Classe I - perigosos de um único gerador, exceto resíduos de serviços de saúde que possuem CODRAM específico. |
3111,20 |
ATERRO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A |
toneladas/ mês |
Médio |
Aterro destinado à disposição final de resíduos sólidos Classe IIA - não perigosos de um único gerador, exceto resíduos sólidos urbanos que possuem CODRAM específico. |
3112,10 |
CENTRAL DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I |
toneladas/ mês |
Alto |
Aterro destinado à disposição final de resíduos sólidos Classe I - perigosos de mais de um gerador, exceto resíduos de serviços de saúde que possuem CODRAM específico. |
3112,20 |
CENTRAL DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A |
toneladas/ mês |
Médio |
Aterro destinado à disposição final de resíduos sólidos Classe IIA - não perigosos de mais de um gerador, exceto resíduos sólidos urbanos que possuem CODRAM específico. |
3113,10 |
TRATAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
toneladas/dia |
Alto |
Atividade destinada a empreendimentos de tratamento térmico de resíduos que operam com temperaturas acima de 200°C, exceto incineração de RSSS que possui CODRAM específico. O empreendimento pode ou não contemplar geração de energia. |
3122,10 |
PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE I |
toneladas/ mês |
Alto |
Atividade destinada a empreendimentos que processam resíduos sólidos Classe I - Perigosos. No caso de processos térmicos se aplica somente até temperaturas de 200°C. Não se aplica para processos cuja finalidade de uso é o coprocessamento, uma vez que essa atividade possui CODRAM específico. |
3122,20 |
PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A |
toneladas/ mês |
Médio |
Atividade destinada a empreendimentos que processam resíduos sólidos Classe II A - Não Perigosos, incluindo-se resíduos sólidos urbanos da coleta seletiva. No caso de processos térmicos se aplica somente até temperaturas de 200°C. Não se aplica para processos cuja finalidade de uso é o coprocessamento, uma vez que essa atividade possui CODRAM específico. |
3122,30 |
PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II B |
Toneladas /mês |
Baixo |
Atividade destinada a empreendimentos que processam resíduos sólidos Classe II B - Não Perigosos, incluindo-se resíduos sólidos urbanos da coleta seletiva. No caso de processos térmicos se aplica somente até temperaturas de 200°C. Não se aplica para processos cuja finalidade de uso é o coprocessamento, uma vez que essa atividade possui CODRAM específico. |
3121,20 |
ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II A |
Área útil (m²) |
Médio |
Atividades destinadas aos empreendimentos que recebem resíduos sólidos Classe II - Não Perigosos, exceto resíduos sólidos urbanos da coleta municipal, que possuem CODRAM específico. Estes CODRAM incluem os empreendimentos que recebem resíduos contemplados pela logística reversa de embalagens em geral e que realizam somente o recebimento e venda dos mesmos. |
3121,30 |
ARMAZENAMENTO COM OU SEM TRIAGEM DE RESÍDUO SÓLIDO CLASSE II B |
Área útil (m²) |
Baixo |
|
3.510,14 |
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE BIOGÁS |
Potência em MW |
Médio |
Atividade destinada exclusivamente a empreendimentos que geram energia a partir de biogás. |
3541,13 |
CLASSIFICACAO/SELECAO DE RSU ORIUNDO DE COLETA SELETIVA |
área útil (m²) |
Baixo |
Estrutura física com o objetivo de permitir a classificação e a seleção de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva municipal (somente resíduos recicláveis). Estão incluídos neste conceito os denominados "ferro-velho" e empreendimentos com recebimento de resíduos volumosos, incluindo-se ainda o recebimento de óleo de cozinha. |
3541,70 |
PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO (RSU) |
toneladas/dia |
Médio |
Atividade destinada a empreendimentos que processam resíduos sólidos urbanos da coleta domiciliar regular (exceto coleta seletiva). No caso de processos térmicos se aplica somente até temperaturas de 200°C. Não se aplica para processos cuja finalidade de uso é o coprocessamento, uma vez que essa atividade possui CODRAM específico. |
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2025 .
Marcelo Camardelli
Presidente do CONSEMA
Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura