Publicado no DOE - SC em 12 mar 2025
Declara cessado o uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) constantes do Anexo Único deste Edital.
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com base no Art. 181 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2870, de 27 de agosto de 2001, e considerando ainda o que consta dos respectivos processos relacionados no Anexo Único,
DECLARA:
Cessado o uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) constantes do Anexo Único deste Edital.
Em consequência, a partir da data e pelo motivo especificado neste Edital, fica vedado o funcionamento dos respectivos ECFs, sendo os documentos fiscais por eles emitidos inidôneos para qualquer finalidade, não produzindo nenhum efeito fiscal.
Os processos relacionados no Anexo Único encontram-se à disposição dos contribuintes na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que estiverem jurisdicionados.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
FELIPE DE PELEGRINI FLORES
Gerente de Fiscalização