SÚMULA: ICMS. FARINHA DE MADEIRA. REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE.
A consulente, cadastrada com a atividade principal de fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis (CNAE 1629-3/01), informa que é fabricante de farinha de madeira, produto classificado na posição 4405.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e obtido a partir da moagem de resíduos de pinus.
Reporta-se à posição 16 do item 15 do Anexo VI do Regulamento do ICMS, que prevê redução na base de cálculo nas operações interestaduais com serragem de pinus, com destinação exclusiva como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura, e aduz que, não obstante estar expressamente descrito o produto, o dispositivo não especifica a sua classificação fiscal na NCM, sendo necessário, portanto, uma interpretação da norma para a correta aplicação do benefício fiscal.
Reproduz a definição de farinha de madeira, classificada na posição 44.05 da NCM, contida na Nota Explicativa do Portal Único do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, que descreve o produto como sendo um pó obtido por trituração de serragem (serradura), lascas ou outros pequenos desperdícios de madeira ou por peneiração de serragem (serradura), empregado, por exemplo, como material de carga na indústria do plástico e utilizado na fabricação de madeira artificial (painel de partículas) e de linóleo, distinguindo-se das serragens (serraduras) de madeira da posição 44.01, pelas suas dimensões mais reduzidas e por uma maior regularidade das partículas que a compõem.
À vista do exposto, argumenta que, tanto na legislação do ICMS quanto na descrição técnica da posição 44.05 da NCM, há menção da serragem de pinus (trituração de serragem), o que, em um primeiro momento, parece correlacionar o produto produzido pela consulente com o benefício fiscal de redução na base de cálculo.
Ao final, questiona quanto à correção de seu entendimento de que seria possível a aplicação do benefício fiscal de redução de base de cálculo, previsto no item 15 do Anexo VI do Regulamento do ICMS, nas operações com farinha de madeira.
RESPOSTA
Para análise da matéria, reproduz-se a posição 16 do item 15 do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, que está relacionado com a dúvida apresentada pela consulente:
"ANEXO VI - DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
15. A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2025, em 60% (sessenta por cento) nas operações com os seguintes INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Convênio ICMS 100/1997; Convênio ICMS 49/2017; Ajuste SINIEF 10/2012):
POSIÇÃO |
DESCRIÇÃO |
(...) |
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16 |
Torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose ("dregs" e "grits"), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura (Convênio ICMS 49/2011)" |
Reproduz-se, ainda, a classificação fiscal na NCM da serragem e da farinha de madeira:
POSIÇÃO |
DESCRIÇÃO |
44.01 |
Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. |
(...) | |
4401.4 |
- Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: |
4401.41.00 |
- serragem (serradura) |
4401.49.00 |
Outros |
(...) | |
4405.00.00 |
Lã de madeira; farinha de madeira |
O Setor Consultivo tem reiteradamente manifestado que incumbe ao contribuinte, notadamente ao fabricante, a responsabilidade pela classificação fiscal do produto e, em caso de dúvida, caberá esclarecê-la perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão que tem competência específica para se manifestar a respeito dessa matéria.
Conforme apresentado pela consulente em seu relato, na NCM a serragem está classificada na posição 44.01 e a farinha de madeira no código 4405.00.00 evidenciando que não se trata de um mesmo produto.
Segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que foi reproduzida na Nota Explicativa do Portal Único do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, a farinha de madeira é um pó obtido por trituração de serragem (serradura), lascas ou outros pequenos desperdícios de madeira ou por peneiração de serragem (serradura).
Logo, a serragem é o principal ingrediente para a obtenção da farinha de madeira, sendo, portanto, produtos diversos.
Desse modo, as operações com farinha de madeira não se submetem à fruição da redução na base de cálculo de que trata a posição 16 do item 15 do Anexo VI, porquanto a norma regulamentar contempla apenas "cascas e serragem de pinus e eucalipto".