Portaria SUT Nº 704 DE 24/02/2025


 Publicado no DOE - RJ em 3 abr 2025


Rep. - Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de fevereiro de 2025.


Impostos e Alíquotas

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/006874/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de fevereiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br. 

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
03/2025 SEI-040006/048737/2024 ICMS. Cumulação de benefícios fiscais.

Lei nº 8.792/2020.

Lei n° 8.266/2018

03/02/2025

*Republicada por incorreção do original publicado no D.O. de 26 de fevereiro de 2025.