Publicado no DOE - RJ em 3 abr 2025
Rep. - Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de fevereiro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/006874/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de fevereiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
03/2025 | SEI-040006/048737/2024 | ICMS. Cumulação de benefícios fiscais. |
Lei n° 8.266/2018 |
03/02/2025 |
*Republicada por incorreção do original publicado no D.O. de 26 de fevereiro de 2025.