Publicado no DOE - MG em 10 abr 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 769 a 773, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
769 |
Lata 350ml |
H2OH! Limoneto |
1 |
3,89 |
770 |
PET PD 300 a 350ml |
Guaí (todos os sabores) |
158 |
3,00 |
771 |
PET PD 511 a 600ml |
Guaí (todos os sabores) |
158 |
3,50 |
772 |
PET PD 2000ml |
Guaí (todos os sabores) |
158 |
5,60 |
773 |
PET PD 2000ml |
Ligeirinho Cola / Ligeirinho Laranja |
149 |
3,25 |
".
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 307, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
307 |
Lata 250 a 270ml |
Red Bull Zero |
31 |
10,77 |
".
Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 158, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
158 |
25.228.027 |
Refrigerantes Guaí Ltda. |
”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 15 de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação