Portaria SUTRI Nº 1468 DE 09/04/2025


 Publicado no DOE - MG em 10 abr 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1436/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 769 a 773, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

769

Lata 350ml

H2OH! Limoneto

1

3,89

770

PET PD 300 a 350ml

Guaí (todos os sabores)

158

3,00

771

PET PD 511 a 600ml

Guaí (todos os sabores)

158

3,50

772

PET PD 2000ml

Guaí (todos os sabores)

158

5,60

773

PET PD 2000ml

Ligeirinho Cola / Ligeirinho Laranja

149

3,25


".

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 307, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

307

Lata 250 a 270ml

Red Bull Zero

31

10,77


".

Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 158, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

158

25.228.027

Refrigerantes Guaí Ltda.


”.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 15 de abril de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação