Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 69472 DE 11/04/2025


 Publicado no DOE - SP em 11 abr 2025


Altera o RICMS/SP, para conceder isenção no fornecimento de refeição nas hipóteses que menciona.


Portais Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no Convênio ICMS 01/75, de 27 de fevereiro de 1975, e no Convênio ICMS 35/90, de 13 de setembro de 1990, 

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado, o artigo 182 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue:

“Artigo 182 (REFEIÇÃO) - Fornecimento de refeição promovido por agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, alunos, professores, beneficiários ou associados (Convênios ICM 01/75, cláusula primeira, III, "f", e ICMS 35/90).

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita