Publicado no DOE - DF em 14 abr 2025
Estabelece o período de inscrição de projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, previsto na Lei Complementar Nº 934/2017, para o ano de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para inscrição de projetos culturais no ano de 2025 estará aberto a partir do dia 14 de abril de 2025, e se encerrará às 23h59h do dia 30 de setembro de 2025, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria SEEC nº 905, de 12 de de dezembro de 2024, bem como as regras estabelecidas, na Portaria SECEC nº 110, de 16 de maio de 2024, para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ABRANTES