Publicado no DOE - RJ em 14 abr 2025
Altera os arts. 4º e 5º da Resolução SEFAZ Nº 112/2020, que estabelece os procedimentos para a concessão de diferimento do ICMS, nos termos do Decreto Nº 46781/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no art. 148, II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no art. 3º, II, do Decreto nº 31.896/2002, e na Resolução SEFAZ nº 756/2025 e tendo em vista o que consta o processo SEI-040006/013099/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Os arts. 4º e 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O protocolo das Auditorias Fiscais Especializadas de vinculação do contribuinte ficará responsável pela verificação da correta instrução do processo administrativo eletrônico, nos termos do art. 2º desta Resolução.
Art. 5º - Realizada a análise técnica pela Auditoria Fiscal Especializada, será emitido parecer conclusivo sobre a concessão do diferimento e os autos serão encaminhados à Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda