Resolução SEFA Nº 323 DE 10/04/2025


 Publicado no DOE - PR em 11 abr 2025


Altera a Resolução SEFA Nº 1130/2015, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Paraná.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº 18.451 , de 6 de abril de 2015 e no Decreto Estadual nº 2.069, de 3 de agosto de 2015, assim como

Considerando o contido no Protocolo nº 23.718.668-0,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso IX no art. 2º da Resolução SEFA nº 1.130/2015 , com a seguinte redação:

"IX - fornecimento de bobina para a impressão ou outras vantagens para obtenção da nota fiscal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de abril de 2025

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda