Portaria SAT Nº 3607 DE 14/04/2025


 Publicado no DOE - MS em 15 abr 2025


Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), dos produtos que especifica.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de maio de 2025

Campo Grande, 14 de abril de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3607, de 14 de abril de 2025

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 6,83 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 7,33 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,16 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,70 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 9,23 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 9,85 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 10,10 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 10,82 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 11,16 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 21,99 A
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 24,02 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 8,42 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 4,95 A
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 5,79 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 6,64 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto