Publicado no DOE - SC em 23 abr 2025
Dispõe sobre o período do vazio sanitário do maracujazeiro-azedo no ano de 2025.
A diretoria da companhia integrada de desenvolvimento agrícola de Santa Catarina – cidasc, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 4º do decreto estadual nº 727, de 20 de julho de 2020; pelo art. 3º da portaria sar nº 17, de 15 de março de 2022; pelo art. 80 da lei complementar nº 741, de 12 de junho de 2019; e pelo inciso III do art. 58 de seu estatuto social, Considerando o histórico de cumprimento do vazio sanitário pelos produtores de maracujá-azedo nos anos anteriores; considerando as particularidades regionais do cultivo em função da altitude e
nível tecnológico das propriedades; considerando as demandas apresentadas por produtores e entidades representativas da cadeia produtiva do maracujá; considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria SAR nº 17/022, que permite diferenciação regional nos períodos do vazio sanitário; resolve:
Art. 1º estabelecer o período do vazio sanitário do maracujazeiro-azedo para a safra 2025/2026 no estado de Santa Catarina, sem alterações em relação à safra anterior, conforme os seguintes calendários regionais:
I – de 01 de julho a 30 de julho de 2025: Araquari, Araranguá, Balneário Arroio Do Silva, Balneário Barra Do Sul, Balneário Gaivota, Barra Velha, Corupá, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Içara, Itapoá, Jacinto Machado, Jaraguá Do Sul, Joinville, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro Grande, Passo De Torres, Praia Grande, Santa Rosa Do Sul, São Francisco Do Sul, São João Do Itaperiú, São João Do Sul, Schroeder, Sombrio, Timbé Do Sul, Turvo;
II - de 11 de julho a 09 de agosto de 2025 ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Brusque, Camboriú, Campo Alegre, Canelinha, Capivari De Baixo, Cocal Do Sul, Doutor Pedrinho, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Gua - Biruba, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaguaruna, Laguna, Luiz Alves, Morro Da Fumaça, Navegantes, Nova Veneza, Palhoça, Paulo Lopes, Penha, Pomerode, Porto Belo, Rio Dos Cedros, Rio Negrinho, Rodeio, Sangão, São Bento Do Sul, São José, Siderópolis, Tijucas, Timbó; III - de 21 de julho a 19 de agosto de 2025: demais municípios do estado não listados nos incisos I e II.
Art. 2º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Celles Regina de Matos - Presidente - Débora Reis Trindade de Andrade - diretora de defesa agropecuária