Publicado no DOE - PR em 23 abr 2025
Altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 38/2022, que estabelece padronização no que estabelece padronização no preenchimento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para determinadas operações.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ - REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA Nº 1.132, de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 38, de 11 de julho de 2022:
I - no inciso V do art. 4º-A, onde se lê
"V - no campo "Valor da Base de Cálculo do ICMS - vBC", o texto "valor zerado";
leia-se
"V - no capo "Valor Base de Cálculo do ICMS - vBC", "valor zerado";";
II - no inciso VI do art. 4º-A, onde se lê
"VI - no campo "Alíquota do imposto - pICMS", o texto "valor zerado";",
leia-se
"VI - no campo "Alíquota do imposto - pICMS", "VALOR ZERADO";".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 14 de abril de 2025.
SUZANE A. GAMBETTA DOBJENSKI
Diretora da Receita Estadual