Publicado no DOM - Teresina em 24 abr 2025
Notificação de Lançamento de IPTU, TCRD E COSIP 2025.
A Coordenação Especial da Receita Municipal – CERM da Secretaria Municipal das Finanças - SEMF, em cumprimento ao disposto na legislação municipal, em especial os arts. 38, 45, 279, 280 e 311, II, e § 2º, da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT), no art. 9º do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento do CTMT), no Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020, e no Decreto nº 16.931, de 30 de maio de 2017,
COMUNICA:
1. Os sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP ficam notificados do lançamento referente ao exercício de 2025.
2. O pagamento do IPTU, da TCRD e da COSIP do exercício de 2025 deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, nos seguintes termos:
2.1 - em cota única, com vencimento até o dia 30 de junho de 2025, com desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor do IPTU;
2.2 -em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o último útil de cada mês, de junho a novembro de 2025, com o início da primeira parcela para o dia 30 de junho de 2025, conforme o seguinte cronograma:
PAGAMENTO PARCELADO (EM ATÉ 6 PARCELAS)
1ª PARCELA | VENCIMENTO ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2025 |
2ª PARCELA | VENCIMENTO ATÉ O DIA 31 DE JULHO DE 2025 |
3ª PARCELA | VENCIMENTO ATÉ O DIA 29 DE AGOSTO DE 2025 |
4ª PARCELA | VENCIMENTO ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2025 |
5ª PARCELA | VENCIMENTO ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025 |
6ª PARCELA | VENCIMENTO ATÉ O DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2025 |
2.3. Fica vedado o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais).
3. Os sujeitos passivos poderão acessar o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM, a qualquer tempo, no endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/.
3.1. O sujeito passivo poderá, alternativamente, se dirigir aos seguintes locais para solicitar o DATM:
I - Unidade de Atendimento ao Público - UAP Centro, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 1911, Centro, de segunda a sexta, das 07h:30 às 13h:30;
II - UAP Leste (Show Auto Mall), localizada na Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel, de segunda a sexta, das 07h:30 às 17h:30;
III - UAP Teresina Shopping (Espaço Cidadania), localizada na Av. Raul Lopes nº 1000, Bairro Noivos, de segunda a sexta, das 07h:30 às 17h:30.
4. Será enviada, adicionalmente a este Edital, uma via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM ao endereço de cobrança do imóvel do sujeito passivo ou seu representante legal.
4.1. Não será enviada via impressa da notificação de lançamento e do respectivo DATM cujo valor lançado do tributo for inferior a R$10,00 (dez reais). 4.2. O não recebimento da via impressa não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento.
5. Estará disponível no endereço eletrônico https://iptu.teresina.pi.gov.br/ quadro comparativo entre a situação do imóvel no exercício anterior e no atual, contendo informações sobre: localização e utilização do imóvel, incidência do tributo, áreas tributadas, alíquota aplicável, base de cálculo e valor a pagar.
6. O sujeito passivo que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação dirigida à Junta de Julgamento Tributário – JJT, fundamentada e instruída com prova documental dos fatos alegados, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação de lançamento efetuada por este Edital.
6.1.Considera-se realizada a notificação do lançamento 5 (cinco) dias após a publicação do presente Edital.
6.2. Na hipótese de o sujeito passivo apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento dos demais tributos obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens anteriores.
7. O sujeito passivo poderá apresentar pedido de isenção do IPTU a que se referem os incisos I, II, III, V, VI e VII do caput do art. 49 da Lei Complementar nº 4.974/2016, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, até o final do prazo para reclamação do lançamento previsto no item 6. 7.1. As isenções de IPTU mencionadas no item 7 são as de imóvel:
a) residencial cadastrado com valor venal inferior ou igual a R$ 138.606,62 (cento e trinta e oito mil seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos), de propriedade de servidor público municipal efetivo, da Administração Direta ou Indireta, e de servidor efetivo da Câmara Municipal do Município de Teresina, quando nele residir, e desde que não possua outro imóvel no Município;
b) edificado, que tenha como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, as Associações de Bairros, Associações de Moradores de Bairros e Vilas e Centros Comunitários, sem fins lucrativos, que congreguem associados na defesa de seus interesses sociais, quando destinados exclusivamente às atividades estatutárias, cuja base de cálculo não ultrapasse o valor venal de R$ 146.594,00 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais);
c) residencial de propriedade de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, que tenha servido no teatro de operações de guerra na Itália, desde que nele resida e não possua outro imóvel no Município;
d) de propriedade de associações desportivas, recreativas e de assistência social, sem fins lucrativos, destinados ao uso de seu quadro social ou à prática de suas finalidades essenciais e estatutárias, cuja base de cálculo. não ultrapasse o valor venal de R$ 146.594,00 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais), excetuando-se as associações de moradores em condomínios e loteamentos;
e) residencial de propriedade de portador de câncer ou AIDS, cuja base de cálculo, obedecidos aos critérios de avaliação imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças, não ultrapasse o valor venal de R$ 138.606,62 (cento e trinta e oito mil seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos);
f) cedido gratuitamente à administração direta ou indireta do Município de Teresina, durante o prazo da cessão.
8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando os sujeitos passivos notificados do lançamento 5 (cinco) dias após a sua publicação.
Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 23 de abril de 2025.
EDGAR CARNEIRO MACHADO FILHO
- Secretário Municipal de Finanças.
HENRY PORTELA LOPES
- Coordenador Especial da Receita Municipal.