Lei Nº 6400 DE 25/04/2025


 Publicado no DOE - MS em 28 abr 2025


Altera a Lei Nº 4282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com acréscimo do seguinte
texto:

“Art. 2º-B. Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média,
devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. 

Parágrafo único. É nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do CTB.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Campo Grande, 25 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado