Publicado no DOE - MS em 17 dez 2012
Estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS).
Art. 2º. As taxas e valores a que se refere o art. 1º são os constantes do Anexo desta Lei, expressos em UFERMS.
§ 1º Nos casos em que a vistoria prevista no item 2026, da tabela anexa desta Lei, for realizada para efetuar o licenciamento anual de veículo, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em 20% (vinte por cento) o seu valor. (Parágrafo acrescentado pelo Lei Nº 4689 DE 30/06/2015).
§ 2º Fica vinculado às atividades de educação no trânsito e às campanhas de prevenção de acidentes no trânsito, 10% (dez por cento) do produto da arrecadação da vistoria, realizada para efetuar o licenciamento anual de veículos, prevista no item 2026, da tabela anexa desta Lei. (Parágrafo acrescentado pelo Lei Nº 4689 DE 30/06/2015).
§ 3º Nas transações ocorridas no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), quando da entrada de veículo no estoque da empresa, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a reduzir em 90% (noventa por cento) o valor da taxa de código 2003, da tabela de serviços, constante do Anexo desta Lei. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 5622 DE 17/12/2020).
§ 4° As pessoas em situação de vulnerabilidade social, consideradas beneficiárias do Programa CNH MS SOCIAL, ficam isentas dos pagamentos dos valores referentes às taxas de expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir e aos exames necessários para a sua obtenção, respeitados os termos e as condições previstos em regulamento próprio do Detran-MS, (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 5806 DE 17/12/2021).
(Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 6164 DE 19/12/2023):
§ 5º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) no valor das taxas relativas aos serviços vinculados aos processos de renovação, de adição e de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), observado que:
I - para a concessão do benefício o nome do condutor deverá estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no momento da abertura do processo de renovação, de adição e de mudança de categoria;
II - o condutor somente poderá usufruir do desconto uma vez no intervalo de 12 (doze) meses.
(Artigo acrescentado pela Lei Nº 5059 DE 20/09/2017):
Art. 2º-A. Na apuração das taxas relativas aos serviços ligados à emissão/remissão ou à renovação de PPD ou de CNH para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, será assegurada a proporcionalidade do valor previsto na tabela de serviços anexa a esta Lei, com relação ao prazo de validade do documento expedido.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação da regra prevista no caput deste artigo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
DETRAN-MS
TABELA DE SERVIÇOS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
QTDE DE UFERMS |
|
(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020): | |||
1001 | GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (CAPITAL) | 0,85 | |
(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020): | |||
1002 | GEREN. PROCESSO - EXAME ESPECIAL POR JUNTA PSICOLÓGICA | 0,85 | |
(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020): | |||
1004 | GEREN. PROCESSO - EXAME ESPECIAL POR JUNTA MÉDICA | 0,85 | |
1005 |
EXAME PARA FINS PEDAGÓGICOS |
4,30 |
|
(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020): | |||
1006 | GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (CAPITAL) | 1,04 | |
1007 |
CRED. MÉDICO/PSICOL/ANUAL |
10,00 |
|
1008 |
LICENÇA APRENDIZAGEM (LADV) |
0,85 |
|
(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020): | |||
1009 | VALIDAÇÃO DE CADASTRO DE PROCESSO | 2,30 | |
1010 |
AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO |
2,00 |
|
1011 |
EMISSÃO DE PPD OU CNH |
2,20 |
|
(Acrescentado pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020): | |||
1012 | GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (INTERIOR) | 0,43 | |
(Acrescentado pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020): | |||
1013 |
|
0,69 | |
2001 |
EMISSÃO CRV- 1º EMPLACAMENTO |
14,00 |
|
2002 |
EMISSÃO CRV- ALTERAÇÃO CARACT. |
14,33 |
|
2003 |
EMISSÃO CRV - AQUISIÇÃO |
10,00 |
|
2004 |
EMISSÃO CRV - 2ª VIA |
11,67 |
|
2005 |
REEMISSÃO DE CRV |
2,00 |
|
2006 |
LIC. VEÍCULO - NO PRAZO |
5,33 |
|
2007 |
LIC. VEÍCULO - EM ATRASO |
6,92 |
|
2008 |
INCLUSÃO DE GRAVAME |
8,33 |
|
2009 |
EXCLUSÃO DE GRAVAME |
5,30 |
|
2010 |
VISTORIA VEÍC. FINS DIVERSOS |
2,50 |
|
*2011 |
SERVIÇO EMPLAC/LACRAÇÃO, POR PLACA |
1,80 |
|
2012 |
LICENÇA PÁRA-BRISA (MS) |
4,00 |
|
2014 |
REMESSA DE PLACAS |
4,00 |
|
2015 |
REM. VEÍC. (LEVE) ATÉ 30 KM |
3,00 |
|
2016 |
REM. VEÍC. (LEVE) FRAÇÃO DE KM |
0,07 |
|
2017 |
ESTADIA DE VEÍCULO |
0,70 |
|
2018 |
REGISTRO ANUAL OFICINAS |
4,00 |
|
2019 |
REGISTRO DE LIVROS |
1,00 |
|
2020 |
PLACA DE EXPERIÊNCIA |
4,00 |
|
2021 |
EMISSÃO 2ª VIA - CRLV |
2,50 |
|
2022 |
CRED. AGENTE FINANC. SNG |
50,00 |
|
2023 |
CANCELAMENTO REG. INICIAL |
6,00 |
|
2024 |
ESTADIA VEÍCULOS TIPOS 2 A 5 |
0,15 |
|
2025 |
EMISSÃO CÓPIA AUTÊNTICA CRLV |
0,50 |
|
2026 |
VISTORIA 5,00 |
||
2027 |
ESTADIA VEÍC. - REM. ACIDENTE |
0,15 |
|
2028 |
ESTADIA VEÍC. 2-5 - REM. ACID. |
0,05 |
|
(Redação do código dada pela Lei Nº 6141 DE 30/11/2023): | |||
2029 | EMISSÃO CRV/INCL. GNV | 6,12 | |
2030 |
EMI. CRV - INC/EXC GRAVA. PROPR. |
7,20 |
|
2031 |
EMISSÃO CRV MESMO PROPRIETÁRIO |
1,00 |
|
2032 |
ESTADIA DE SIDE-CAR |
0,10 |
|
2033 |
ESTADIA SIDE-CAR REMOCÃO ACIDENTE |
0,04 |
|
2034 |
EMI. CRV 1º EMP. ALT. CARACTERÍSTICA |
18,33 |
|
2035 |
INC. GRAVAME - 1º EMPL. MOTO ATÉ 150CC |
5,00 |
|
3002 |
PERMISSÃO COND. VEÍC. EXTERIOR |
10,83 |
|
3003 |
REL./CERT. PROP/BUSCA PROC. |
2,00 |
|
3005 |
AUTORIZAÇÃO ALT. CARAC. VEÍC. |
2,33 |
|
3006 |
BLOQUEIO/DESBLOQ. LICENC. |
1,67 |
|
3007 |
BAIXA VEÍC. (SUCATA/FURTO/ROUBO) |
2,00 |
|
3009 |
VISTORIA P/LIBERAR VEÍC. APREEND. |
2,33 |
|
3011 |
CREDENCIAMENTO GUINCHO |
6,67 |
|
3012 |
CREDEN. REVENDA VEÍC/OFICINA |
5,00 |
|
3013 |
AUTORIZAÇÃO TRANSP. ESCOLAR |
2,50 |
|
3014 |
CREDENCIAMENTO ANUAL EMPRESAS |
5,00 |
|
3015 |
CREDENCIAMENTO C.F.C. |
21,67 |
|
3016 |
CADASTRAMENTO DESPACHANTE |
7,36 |
|
3018 |
CREDENCIAMENTO DIRETOR/INSTRUTOR |
3,00 |
|
3019 |
CREDENCIAL DIR./INSTR./EXAMINADOR |
1,20 |
|
3020 |
LIC. INSTRUTOR AUTÔNOMO |
0,60 |
|
3021 |
CURSO C. HORÁRIA ATÉ 19 H/A |
2,00 |
|
3022 |
COMPLEMENTAÇÃO GUIAS |
0,00 |
|
3030 |
CURSO ATUAL. RENOVA C.N.H |
2,00 |
|
3031 |
CURSO C. HORÁRIA +20 -45 H/A |
10,00 |
|
3032 |
CURSO C. HORÁRIA +45 -60 H/A |
15,00 |
|
3033 |
CURSO C. HORÁRIA +60 -100 H/A |
20,00 |
|
3034 |
CURSO C. HORÁRIA +100 H/A |
36,46 |
|
3035 |
CERTIFICADO CURSO - 2ª VIA |
1,00 |
|
3036 |
REG. CURSO ESPECIALIZAÇÃO |
1,33 |
|
3037 |
CRED. ENTIDADE ÁREA PSIC/MED. |
5,00 |
|
3038 |
VISTORIA CFC/ENT 200 KM |
15,70 |
|
3039 |
VISTORIA CFC/ENT + 200 KM |
26,05 |
|
3040 |
CRED. ESP. CONCESS/REVENDA |
21,67 |
|
3041 |
ENVIO DOCUMENTO RESIDÊNCIA |
0,50 |
|
3042 |
RELACRAÇÃO DE PLACA |
1,50 |
|
3044 |
ESCOLHA NÚMERO PLACA |
10,00 |
|
3045 |
REM. VEÍC. (MÉDIO) ATÉ 30 KM |
6,00 |
|
3046 |
REM. VEÍC. (MÉDIO) FRAÇÃO DE KM |
0,14 |
|
3047 |
EXAME/REEXAME TEÓRICO-TÉCNICO |
2,00 |
|
3048 |
CURSO PARA INFRATORES - EAD |
10,00 |
|
3049 |
DEPÓSITO EM CAUÇÃO |
0,00 |
|
3050 |
EXAME/REEXAME PRÁTICO |
3,00 |
|
3051 |
SERVIÇO SUBSTITUIÇÃO DE TARJETA |
0,75 |
|
3052 |
CAD. VEÍC. ANTIGO SEM REG. |
15,00 |
|
3053 |
RELATÓRIO BAIXA COMPLEX. |
25,00 |
|
3054 |
RELATÓRIO MÉDIA COMPLEX. |
30,00 |
|
3055 |
RELATÓRIO ALTA COMPLEX. |
50,00 |
|
3056 |
CANCELAMENTO ALEGAÇÃO VENDA |
0,50 |
|
3057 |
SUCUMBÊNCIAS JUDICIAIS |
0,00 |
|
3058 |
REM. VEÍC. (PESADO) ATÉ 30 KM |
18,00 |
|
3059 |
REM. VEÍC. (PESADO) FRAÇÃO DE KM |
0,40 |
|
3112 | REG. CONTRATO (Código acrescentado pela Lei Nº 6141 DE 30/11/2023). | 3,00 |
*NOTA: NA INCIDÊNCIA DA TAXA DE CÓDIGO 2011, NO CASO DA UTILIZAÇÃO DE PLACAS REFLETIVAS, O VALOR SERÁ MULTIPLICADO EM ATÉ 3 (TRÊS) VEZES POR PLACA, MEDIANTE A EDIÇÃO DE PORTARIA.