Publicado no DOU em 3 dez 2009
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 25 DE 21/03/2013):
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 165 a 169 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1496 - IRPJ - Devolução de Restituição Indevida.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS