Decreto Nº 1890 DE 29/04/1996


 Publicado no DOU em 30 abr 1996


Altera a alíquota do Imposto sobre a Importação dos produtos que especifica.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153, § 1º, da Constituição, tendo em vista o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, até 29 de julho de 1996, as alíquotas do Imposto sobre a Importação dos produtos relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput deste artigo, os produtos relacionados no referido anexo ficarão sujeitos às alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum, Anexo I do Decreto nº 1767, de 28 de dezembro de 1995, ou da respectiva Lista de Exceção, anexa ao Decreto nº 1.848, de 29 de março de 1996, se nela estiverem incluídos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 29 de abril de 1996.

Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

ANEXO

Anexo ao Decreto nº 1.890, de 29 de abril de 1996

Código  Descrição  Alíquota Autorizada 
2207.10.00  Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% volume  0% 
2207.20.10  Álcool etílico  0% 
2926.90.91  Adiponitrila (1,4-Dicianubutano)  2% 
3306.10.00  Dentifrícios  2% 
3306.90.00  Outros  2% 
3401.19.00  Outros  2% 
3401.20.90  Outros  2% 
5402.49.10  Elastoméricos  6% 
7612.90.19  Outros  2% 
8309.90.00  Outros  2%