Decreto Nº 2658 DE 06/07/1998


 Publicado no DOU em 7 jul 1998


Prorroga o prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.616, de 04 de junho de 1998.

Brasília, 06 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

Cláudia Maria Costin