Decreto Nº 2470 DE 22/01/1998


 Publicado no DOU em 23 jan 1998


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.337, de 06 de outubro de 1997, que dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 15 de junho de 1998, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.337, de 06 de outubro de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira