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Decreto nº 3.258 de 19/11/1999


 Publicado no DOU em 22 nov 1999


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.315, de 30.12.1999, DOU 31.12.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Eliseu Padilha

Martus Tavares"