Decreto nº 3.235 de 09/11/1999


 Publicado no DOU em 10 nov 1999


Altera os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 05 de março de 1999, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.300, de 21.12.1999, DOU 22.12.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 2.984, de 05 de março de 1999, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O § 2º do artigo 5º do Decreto nº 2.984, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário, férias e aquelas decorrentes da aplicação do disposto no artigo 8º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, e nos artigos 8º, 11, 12, 13, inciso I, e 15 da Medida Provisória nº 1.917-3, de 26 de outubro de 1999." (NR)

Art. 3º Fica o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a alterar os limites constantes do Anexo III do Decreto nº 2.984, de 1999, em decorrência da abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares"