Decreto Nº 3233 DE 08/11/1999


 Publicado no DOU em 9 nov 1999


Estende o prazo estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica estendido, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 3.103, de 30 de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Rodolpho Tourinho Neto

Martus Tavares

Alberto Mendes Cardoso