Decreto nº 3.215 de 22/10/1999


 Publicado no DOU em 25 out 1999


Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 2.169, de 04 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.950, de 26.08.2009, DOU 27.08.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 2.169, de 04 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Integram o CONASP:

I - o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;

II - o Secretário Nacional de Segurança Pública;

III - os Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;

IV - o Inspetor-Geral das Polícias Militares;

V - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

VI - o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

VII - o Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;

VIII - o Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Parágrafo único. O Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderão indicar, cada um, um representante junto ao Conselho, com direito a voz e voto."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias"