Decreto Nº 3172 DE 15/09/1999


 Publicado no DOU em 16 set 1999


Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o artigo 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do artigo 6º e os §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

IV - .....

e) referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares