Publicado no DOU em 22 mar 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o:
a) INDESP: um DAS 101.4 e vinte e três DAS 102.2;
b) Ministério do Esporte e Turismo: um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.1;
II - do INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão: dez DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.1 e doze FG-1.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 2.928, de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do INDESP.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os Decretos nos 1.437, de 4 de abril de 1995, 1.581 e 1.582, de 3 de agosto de 1995, e 2.572 de 29 de abril de 1998.
Brasília, 19 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo
Martus Antônio Rodrigues Tavares
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, criada por transformação com base no art. 33 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério do Esporte e Turismo, tem por finalidade promover e desenvolver a prática do esporte e, especialmente:
I - propor, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional de Desporto;
II - implantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte;
III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte;
IV - captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos esportivos;
V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;
VIII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte;
IX - prestar apoio técnico e administrativo ao CDDB;
X - elaborar projeto de fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência;
XI - atestar a viabilidade e autonomia financeiras de que trata o inciso I do art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O INDESP tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria-Geral;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos e singulares:
a) Diretoria de Programas Especiais;
b) Diretoria de Desenvolvimento do Esporte;
c) Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte.
Art. 3º O INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
Art. 4º As Diretorias serão dirigidas por Diretor, o Gabinete por Chefe e a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete assistir o Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações públicas, bem como do preparo e encaminhamento do seu expediente.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 6º À Procuradoria-Geral compete:
I - representar o INDESP judicial e extrajudicialmente;
II - assessorar o Presidente do INDESP em assuntos de natureza jurídica;
III - aprovar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, encaminhando os respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a pertinente inscrição em dívida ativa da União, para fins de cobrança;
IV - exercer, no que couber, as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro 1993;
V - examinar a legalidade das propostas de alteração da legislação desportiva nacional.
Art. 7º À Diretoria de Administração e Finanças, órgão seccional dos sistemas de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos humanos, de recursos da informação e informática, e de planejamento e orçamento, compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades nas áreas de que trata o caput;
II - a fiscalização quanto à boa e regular utilização dos recursos financeiros postos à disposição de pessoas físicas ou jurídicas;
III - o credenciamento, autorização e fiscalização dos jogos de bingo, conforme o disposto na Lei nº 9.615, de 1998.
Seção III
Dos Órgãos Específicos e Singulares
Art. 8º À Diretoria de Programas Especiais compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de promoção de eventos esportivos de identidade cultural e da terceira idade, e de desenvolvimento dos programas e projetos especiais do esporte.
Art. 9º À Diretoria de Desenvolvimento do Esporte compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte educacional, do esporte para pessoas portadoras de deficiência, de lazer e de rendimento.
Art. 10. À Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte compete planejar, fomentar e coordenar os centros de investigação científica ligados ao esporte, programas de iniciação e capacitação científica dos agentes esportivos e documentação e difusão das ciências aplicadas ao esporte.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I
Do Presidente
Art. 11. Ao Presidente do INDESP incumbe:
I - dirigir e supervisionar as unidades administrativas da Autarquia;
II - celebrar contratos, convênios, ajustes e documentos similares, bem como seus termos aditivos;
III - pronunciar-se, conclusivamente, sobre os processos de prestação de contas e de tomada de contas, especial ou não;
IV - delegar competência, exceto no que se relaciona com a competência indicada no inciso I deste artigo;
V - representar a Autarquia em juízo ou fora dele.
Parágrafo único. As atividades de ordenador de despesa serão exercidas em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças.
Seção II
Dos Diretores e dos demais Dirigentes
Art. 12. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Gerente e aos demais dirigentes, incumbe planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de suas respectivas unidades administrativas e exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente do INDESP.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. O regimento interno do INDESP definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO | DAS/FG |
1 | Presidente | 101.6 | |
GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
2 | Auxiliar | 102.1 | |
2 | FG-1 | ||
Assessoria Técnica | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
3 | Assistente | 102.2 | |
PROCURADORIA-GERAL | 1 | Procurador-Geral | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1 | Diretor | 101.5 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Convênios | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
9 | FG-1 |
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO | DAS/FG |
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Projetos Sociais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
3 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Promoção de Eventos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
3 | Assistente | 102.2 | |
1 | FG-1 | ||
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Esporte Educacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | FG-1 | ||
DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | FG-1 | ||
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
DAS | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
CÓDIGO | UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 | 1 | 6,52 |
DAS 101.5 | 4,94 | 4 | 19,76 | 4 | 19,76 |
DAS 101.4 | 3,08 | 15 | 46,20 | 16 | 49,28 |
DAS 101.3 | 1,24 | 10 | 12,40 | - | - |
DAS 101.2 | 1,11 | 29 | 32,19 | 10 | 11,10 |
DAS 101.1 | 1,00 | 4 | 4,00 | - | - |
DAS 102.2 | 1,11 | 3 | 3,33 | 26 | 28,86 |
DAS 102.1 | 1,00 | 5 | 5,00 | 2 | 2,00 |
SUBTOTAL 1 | 71 | 129,40 | 59 | 117,52 | |
FG-1 | 0,31 | 26 | 8,06 | 14 | 4,34 |
SUBTOTAL 2 | 26 | 8,06 | 14 | 4,34 | |
TOTAL (1 + 2) | 97 | 137,46 | 73 | 121,86 |
b.2) REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS | DA SG/MOG P/ O INDESP (a) | DA SG/MOG P/ O MET (b) |
DO INDESP P/ A SG/MOG (C) |
|||
UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | |
DAS 101.4 | 3,08 | 1 | 3,08 | - | - | - | - |
DAS 101.3 | 1,24 | - | - | - | - | 10 | 12,40 |
DAS 101.2 | 1,11 | - | - | - | - | 19 | 21,09 |
DAS 101.1 | 1,00 | - | - | - | - | 4 | 4,00 |
DAS 102.5 | 4,94 | - | - | 1 | 4,94 | - | - |
DAS 102.4 | 3,08 | - | - | 2 | 6,16 | - | - |
DAS 102.3 | 1,24 | - | - | 1 | 1,24 | - | - |
DAS 102.2 | 1,11 | 23 | 25,53 | - | - | - | - |
DAS 102.1 | 1,00 | - | - | 2 | 2,00 | 3 | 3,00 |
SUBTOTAL (1) | 24 | 28,61 | 6 | 14,34 | 36 | 40,49 | |
FG-1 | 0,31 | - | - | - | - | 12 | 3,72 |
SUBTOTAL (2) | - | - | - | - | 12 | 3,72 | |
TOTAL (1+2) | 24 | 28,61 | 6 | 14,34 | 48 | 44,21 | |
Saldo do Remanejamento (a+b) - c | - | - | - | - | -18 | - 1,26 |
ANEXO III
(Decreto nº 2928, de 8 de janeiro de 1999)
ANEXO II
1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
2 | Assessor Especial do Ministro | 102.5 | |
2 | Assessor do Ministro | 102.4 | |
2 | Auxiliar | 102.1 | |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
GABINETE DO MINISTRO | 1 | Chefe | 101.5 |
1 | Assessor do Chefe de Gabinete | 102.4 | |
1 | Assessor | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
2 | Auxiliar | 102.1 | |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
2 | Auxiliar | 102.1 | |
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
1 | Assessor | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
3 | Assessor do Secretário-Executivo | 102.4 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
3 | Auxiliar | 102.1 | |
10 | FG-1 | ||
5 | FG-2 | ||
3 | FG-3 | ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | 101.5 |
2 | Assistente | 102.2 | |
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Execução | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
2 | Assessor | 102.3 | |
3 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação-Geral dos Sistemas Auxiliares de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
3 | Assessor | 102.3 | |
4 | Auxiliar | 102.1 | |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
2 | Assessor do Consultor Jurídico | 102.4 | |
2 | Assessor | 102.3 | |
3 | Auxiliar | 102.1 | |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
CÓDIGO | DAS | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | |
DAS 101.5 | 4,94 | 3 | 14,82 | 3 | 14,82 |
DAS 101.4 | 3,08 | 5 | 15,40 | 5 | 15,40 |
DAS 102.5 | 4,94 | 1 | 4,94 | 2 | 9,88 |
DAS 102.4 | 3,08 | 6 | 18,48 | 8 | 24,64 |
DAS 102.3 | 1,24 | 8 | 9,92 | 9 | 11,16 |
DAS 102.2 | 1,11 | 8 | 8,88 | 8 | 8,88 |
DAS 102.1 | 1,00 | 17 | 17,00 | 19 | 19,00 |
SUBTOTAL (1) | 48 | 89,44 | 54 | 103,78 | |
FG-1 | 0,31 | 10 | 3,10 | 10 | 3,10 |
FG-2 | 0,24 | 5 | 1,20 | 5 | 1,20 |
FG-3 | 0,19 | 3 | 0,57 | 3 | 0,57 |
SUBTOTAL (2) | 18 | 4,87 | 18 | 4,87 | |
TOTAL (1+2) | 66 | 94,31 | 72 | 108,65 |