Decreto nº 3.455 de 10/05/2000


 Publicado no DOU em 11 mai 2000


Dispõe sobre a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002, DOU 23.12.2002.

2) Ver Portaria CCPR nº 41, de 08.11.2002, DOU 11.11.2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República.

3) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As competências administrativas de que trata o inciso III do artigo 18 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, serão exercidas pela Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a política interna relacionada com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, bem assim executar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais.

Art. 2º A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República é integrada pelas seguintes Diretorias:

I - de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;

II - de Recursos Logísticos;

III - de Tecnologia da Informação; e

IV - de Telecomunicações.

Parágrafo único. O regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, definirá o detalhamento dos órgãos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o artigo 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e o artigo 2º do Decreto nº 2.804, de 20 de outubro de 1998.

Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente"