Decreto Nº 2804 DE 20/10/1998


 Publicado no DOU em 21 out 1998


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, dá nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria Geral da Presidência da República: trinta e seis DAS 101.1, onze DAS 102.3 e oito DAS 102.1;

II - da Secretaria Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.4 e dois DAS 102.2.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Subsecretaria Geral da Presidência da República, passa a ser o constante do Anexo I a este Decreto.

§ 2º Para fins de compensação financeira, permanecerão sem provimento na Secretaria Geral da Presidência da República 81 Gratificações de Representação - GR, sendo 29 GR-II e 52 GR-I.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.455, de 10.05.2000, DOU 11.05.2000)

Art. 3º Os regimentos internos que definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da Subsecretaria Geral, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes serão aprovados pelo Secretário-Geral da Presidência da República e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se os arts. 12 a 64 do Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991.

Brasília, 20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Silvano Gianni

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SUBSECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE CARGOS   Nº   DENOMINAÇÃO DO CARGO    NE/   DAS 
SUBSECRETARIA GERAL   1   Subsecretário-Geral   NE  
  1   Adjunto   101.4  
  1   Assessor   102.4  
  5   Oficial de Gabinete II   102.2  
  6   Oficial de Gabinete I   102.1  
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO   1   Diretor-Geral de Administração   101.5  
  1   Diretor-Geral Adjunto   101.4  
  2   Adjunto   101.4  
  6   Oficial de Gabinete III   102.3  
  2   Oficial de Gabinete II   102.2  
  8   Assessor de ex-Presidente   102.4  
  8   Assistente de ex-Presidente   102.2  
  8   Auxiliar de ex-Presidente   102.1  
Coordenação de Planejamento e Orçamento   1   Coordenador   101.3  
Divisão de Apoio Administrativo   1   Chefe   101.2  
Seção   2   Chefe   101.1  
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS   1   Chefe   101.4  
  1   Assessor   102.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Seção   10  Chefe 101.1  
DEPARTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS   1   Chefe   101.4  
  1   Assessor   102.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Seção   7   Chefe   101.1  
DEPARTAMENTO DE RECURSOS LOGÍSTICOS   1   Chefe   101.4  
  1   Assessor   102.3  
Divisão   4   Chefe   101.2  
Seção   13   Chefe   101.1  
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES   1   Chefe   101.4  
  1   Assessor   102.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  
Seção   10   Chefe   101.1  
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA   1   Diretor   101.5  
  1   Diretor Adjunto   101.4  
  6   Oficial de Gabinete I   102.1  
Seção de Apoio Administrativo   1   Chefe   101.1  
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMAÇÃO   1   Chefe   101.4  
  1   Assessor   102.3  
Divisão   2   Chefe   101.2  
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA   1   Chefe de Departamento   101.4  
  1   Assessor   102.3  
Divisão   3   Chefe   101.2  

ANEXO II

ANEXO III

CÓDIGO VALOR UNITÁRIO   QUANTIDADE   VALOR TOTAL  
DAS 101.5   4,94   9   44,96  
DAS 101.4   3,08   11   33,88  
DAS 101.3   1,24   5   6,20  
DAS 101.2   1,11   28   31,08  
DAS 101.1   1,00   44   44,00  
 
DAS 102.5   4,94   13   64,22  
DAS 102.4   3,08   26   80,08  
DAS 102.3   1,24   33   40,92  
DAS 102.2   1,11   54   59,94  
DAS 102.1   1,00   43   43,00  
TOTAL 266    448,28   

Publicado no D.O. de 21.10.1998