Decreto nº 3.443 de 27/04/2000


 Publicado no DOU em 28 abr 2000


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.349, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Sarney Filho