Decreto nº 3.349 de 27/01/2000


 Publicado no DOU em 28 jan 2000


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.443, de 27.04.2000, DOU 28.04.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.231, de 04 de novembro de 1999.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho"