Decreto nº 3.231 de 04/11/1999


 Publicado no DOU em 5 nov 1999


Estende o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.349, de 27.01.2000, DOU 28.01.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica estendido, até 30 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Sarney Filho"