Decreto Nº 4935 DE 23/12/2003


 Publicado no DOU em 24 dez 2003


Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.473, de 27 de junho de 2002,

Decreta:

Art. 1º O prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 4.465, de 13 de novembro de 2002, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rubem Fonseca Filho